sexta-feira

Somos todos exorcistas


“Somos todos exorcistas"

"Em meu nome expulsarão os demônios."
(Mc 16,17)

DO ATÉ AQUI EXPOSTO ficou claro que também os leigos podem proceder a exorcismos, pelo menos em certas circunstâncias e sob certas condições. O presente capítulo procura esclarecer qual a origem e o fundamento teológico do poder exorcístico específico dos leigos, bem como as condições em que legitima e eficazmente podem fazer uso dele.

Podem os leigos exorcizar?

Possibilidade teológica

A rigor, do ponto de vista teológico, nada impede que um leigo possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo sobre possessos. A explicação teológica já ficou insinuada acima, porém de modo fragmentário, pelo que parece oportuno aprofundá-la aqui.

Já vimos como, nos primeiros tempos, fiéis que não tinham recebido o caráter sacerdotal, nem tampouco carismas especiais, procediam aos exorcismos batismais. Esses fiéis foram incorporados ao clero, vindo a constituir a ordem menor dos exorcistas, e passando a exorcizar também possessos; com o tempo, por uma série de razões históricas e disciplinares, suas funções acabaram por ser absorvidas pelos sacerdotes, e o exorcistado, embora continuando conferir um poder efetivo sobre o demônio, ficou reduzido simples degrau para a recepção do sacerdócio, até ser abolido em 1972, junto com as demais ordens menores. Com a reforma litúrgica de Paulo VI esse ministério, relativamente aos exorcismos batismais, passou a ser novamente confiado a leigos: os atuais catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo.

Num e noutro caso - isto é, no dos primitivos exorcistas e no dos novos ministros extraordinários do Batismo — trata-se de fiéis que, como ficou dito, não receberam a ordenação sacerdotal (no segundo, esse ministério é confiado inclusive a mulheres), o que indica que tal ordenação não é teologicamente necessária para que alguém possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo em caráter oficial, isto é, em nome da Igreja.

Porém, não é a estes casos de pessoas delegadas pela Igreja que queremos nos referir, pois se poderia pensar que sempre é necessária alguma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade teológica para exorcizar o demônio. O que investigamos aqui é se o simples fiel, sem nenhuma investidura oficial, tem poderes — teologicamente falando — para proceder eficazmente aos exorcismos.

Poder dado pelo Batismo, pela Confirmação e pela Eucaristia

O homem não tem nenhum poder natural sobre Satanás e os espíritos infernais: se não fosse socorrido por Deus, ficaria inteiramente à mercê do Maligno. E, de fato, pelo pecado original, todos nos tínhamos tornado escravos dele. Nosso Senhor, na sua misericórdia, resgatou-nos da tirania do demônio por sua morte de Cruz. E Ele que participemos de sua luta, assim como nos associa ao seu triunfo.  Isto se dá pelo Batismo, que nos incorpora a Cristo e nos faz partícipes de sua luta e de sua vitória. Pois o corpo participa de toda a vida da Cabeça. Eis aí o título fundamental que nos faz exorcistas a todos os batizados.

É por isso que Dom Pellegrino Ernetti 0.S.B. — exorcista da arquidiocese patriarcal de Veneza dá ao capítulo final de seu livro o seguinte título: “Somos todos exorcistas “.

Escreve Dom Pellegrino: “As orações e o exorcismo preventivo são inerentes ao próprio estado de ser cristão, enquanto batizado, crismado e que vive a vida da Eucaristia. Do caráter batismal lhe provém já o título de verdadeiro lutador contra Satanás. E a própria oração do Pai-Nosso lhe confere o título válido para lutar em forma preventiva. O cristão não somente tem o estrito dever de soldado e seguidor de Cristo, o qual veio á terra para expulsar e destruir a obra do demônio, mas tem inclusive o direito de participar nesta luta, direito sempre proveniente, seja do caráter batismal, seja crismal, e, nutrido de Jesus na mesa eucarística, se torna sempre mais forte para obter a vitória, juntamente com seu Rei e Vencedor, Cristo.

“Portanto: todos somos exorcistas, lutadores e vencedores de Satanás! Como exorcista, o fiel no faz outra coisa senão exercitar o seu jus nativum, consubstanciado no sacerdócio comum dos fiéis”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S.B., La Catechesi di Satana, pp. 245-246)

Teológicamente falando — e abstraindo igualmente de carismas extraordinários —, todos os fiéis somos, pois, exorcistas, sem que seja necessária nenhuma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade para exorcizar o demônio. Essa capacidade está in radice no Batismo, que nos faz filhos de Deus, membros do Corpo Místico de que Cristo é a Cabeça; e é reafirmada pela Confirmação, que nos faz soldados de Cristo e nos dá, junto com o dever de lutar por Ele, a capacidade para tal combate; e é alimentada pela Eucaristia.

Porém, esse poder exorcístico, por sábias razões de prudência, está limitado pela leis da Igreja, como se verá a seguir.

Limitações canônicas

Se não existem empecilhos de natureza teológica para que um leigo possa praticar exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos de natureza canônica, isto é, de lei positiva da Igreja.

O primeiro deles é a proibição de praticar exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo.

Outra restrição diz respeito ao emprego da fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII, reservada para os bispos e sacerdotes autorizados.

Os simples fiéis também não devem realizar sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o demônio, ainda que não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde que se suspeite de presença demoníaca (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as exorcismos, 29 de setembro de 1985.)


Quando e como os leigos podem exorcizar

Nas infestações locais ou pessoais

Então os leigos ficam à mercê dos ataques do demônio, já que não podem exorcizar os possessos?

De nenhum modo. Convém lembrar que a principal defesa contra o demônio é a graça de Deus, que se recebe no Batismo e se recupera na Confissão, sendo alimentada pelos sacramentos, sacramentais, boas obras e vida de piedade. Portanto, mesmo que um leigo possa fazer exorcismos sobre possessos, ele não está indefeso diante do demônio. É preciso recordar ainda que a possessão, de si, não é um obstáculo à salvação nem à santificação das pessoas, podendo mesmo ser uma provação útil para a vida espiritual da vítima, ou de seus familiares e amigos e mesmo do próprio exorcista. Cabe considerar, ainda, que a possessão não é a ofensiva extraordinária, mais freqüente do demônio. Excetuando a tentação (que é uma ofensiva ordinária), os Autores dizem que a ofensiva extraordinária mais corrente é a infestação tanto local como pessoal. Eles dizem que é grande o número de pessoas que procuram os exorcistas por estarem atormentadas pelo demônio, sem que, entretanto, se trate de casos de possessão. E que se sentem aliviadas com exorcismos simples ou apenas com bênçãos e outros remédios espirituais.

Ora, com relação à infestação local e mesmo pessoal, não existe na legislação canônica nenhuma proibição: os leigos podem fazer exorcismos privados, desde que não empreguem a fórmula do Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas (o chamado Exorcismo de Leão XIII), nem “se interpele diretamente o demônio, e se procure conhecer sua identidade". E o que adverte a Congregação para a Doutrina da Fé, no documento acima citado. (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Doc, cit.)

Portanto, nos casos menos raros de ação demoníaca extraordinária, isto é, nas infestações locais e nas pessoais, os fiéis não estão indefesos, em decorrência da regulamentação dos exorcismos estabelecida pelo Código de Direito Canônico e por documentos da Congregação para a Doutrina da Fé. Além dos remédios gerais, ordinários, podem eles, com as cautelas adiante indicadas, fazer uso do remédio extraordinário do exorcismo privado.

Para repelir as tentações e perturbações do demônio

Não é apenas em casos ou situações de certo modo extremas, que os leigos são livres para proceder a exorcismos privados.  Eles os podem praticar preventivamente sempre que se sentirem tentados ou perturbados pelo demônio.

É o que ensinam os moralistas e canonistas. Por exemplo escreve o Pe. Felix M. CAPPELLO S.J.: “O exorcismo privado pode ser realizado por todos os fiéis. Porque qualquer um pode, para repelir as tentações ou perturbações do demônio, ordenar a ele, por Deus ou Jesus Cristo, que não prejudique a si ou a outros. O efeito desse exorcismo não deriva da autoridade e preces da Igreja, uma vez que não se faz em seu nome, mas somente pela virtude do nome de Deus e Jesus Cristo”. (Felix M. CAPPELLO S.J.. Tractatus Canonico-Moralis DE SACRAMENTIS. p.84). No mesmo sentido escreve o Pe. Marcelino ZALBA S.J.: “Exorcismos: ... privados imperativamente (pode ser feito) por qualquer um, somente para coarctar a influência dos demônios...”(Marcelino ZALBA S.J., Theologiae Moralis Compendium, p. 661).)

É igualmente o que diz o exorcista de Veneza, D. Pellegrino Ernetti: “Para todas as outras atividades demoníacas acima elencadas [tentações, infestações locais e pessoais], todos os batizados e crismados, indistintamente, têm o munus e o dever de lutar juntamente com Jesus para debelar o inimigo infernal”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S,B., La Catechesi di Satana, pp. 247-249.)

Em resumo: os simples fiéis podem, e até devem, realizar exorcismos privados nas tentações ou infestações demoníacas; não, porém, nos casos de possessão, pois os exorcismos sobre possessos são reservados, como ficou afirmado, aos sacerdotes autorizados.

Evitar uso de fórmulas solenes e aparência de carisma

Quanto ao modo de fazer os exorcismos, os leigos devem evitar o uso das fórmulas do Ritual Romano, reservadas apenas aos sacerdotes que receberam a devida licença do bispo, pois tal uso podia fazer crer que se tenciona fazer os exorcismos em nome da Igreja, ou seja, que se está investido de um mandato eclesiástico. É recomendada uma prudência particular para evitar toda solenidade e formalidade, inclusive a forma imperativa, sempre que isso possa fazer pensar que se trata de um carisma extraordinário, pois isso poderia causar estranheza a muitos, dada a raridade dos carismas hoje. É preciso precaver-se ainda contra o perigo do escândalo, sobretudo nas possessões. Por isso, se se tratar de possessão diabólica do corpo, relativamente à qual tal perigo de escândalo e abuso pode ser maior, os fiéis devem abster-se de praticar os exorcismos (aliás, encontram-se proibidos de o fazer pela lei da Igreja), devendo dirigir-se a um sacerdote; podem, entretanto, fazer uma oração, pedindo a Deus - por intercessão de Nossa Senhora, de São Miguel, dos anjos e dos santos — que libertem aquela pessoa do domínio de Satanás e impeçam que o espírito maligno faça mal a outras pessoas. Também nos casos de infestação local ou pessoal grave, em que a atuação do demônio seja certa ou ao menos muito provável, ou haja manifestações extraordinárias, será mais prudente abster-se da fórmula imperativa, ao fazer exorcismos privados. O mais recomendável seria chamar igualmente um sacerdote, sempre que possível.
Do mesmo modo, deve-se evitar qualquer procedimento que possa dar a impressão de vã presunção nos próprios méritos. O Pe. Guillerme Arendt (jesuíta belga, cuja orientação estamos seguindo neste item) observa que uma ordem dada ao demônio por um simples fiel, em nome de Deus, com presunção de êxito sem ter em conta a vontade divina, pode constituir uma tentação a Deus, uma vez que é quase obrigá-Lo a interferir por respeito ao próprio Nome.

Mas quando não há essa presunção e se espera unicamente em Deus e no poder do nome e da cruz de Cristo, então não há esse perigo. Nesse caso, o que se está fazendo é apenas uma oração a Deus, que Ele atenderá segundo seus augustos desígnios.  Trata-se também de um ato de fé e de esperança na promessa do Redentor de que aqueles que cressem teriam o poder de expulsar os demônios.

Quando se tratar somente de repelir a tentação do diabo pecar para pecar, é conveniente desprezar e calcar aos pés, pela virtude de Cristo, a soberba diabólica, com exprobação imperativa, de modo que o inimigo confundido seja posto em fuga em virtude de sua própria impotência. (Cf. 6. ARENDT, De Sacramentalibus, n. 311 apud Mons. c. BALDUCCI, Gli Indemoniati, pp. 99-100.)


“Orações de libertação”

Cabe aqui uma palavra sobre as chamadas orações de libertação.

“Orações de libertação — define Mons. Corrado Balducci -  são aquelas com as quais pedimos a Deus, à Virgem, a São  Miguel, aos Anjos e aos Santos sermos libertos das influências maléficas de Satanás. São muito distintas dos exorcismos, nos quais nos dirigimos ao diabo, ainda que em nome de Deus, da Virgem, etc.; distintas seja pelo destinatário direto, seja obviamente pela modalidade, pelo tom: deprecativo e suplicante no primeiro caso, imperativo e ameaçador no segundo”. (Mons. C. BALDUCCI, El diablo, p. 261.)

Nessas orações, em vez de se impor ao demônio, em nome de Jesus Cristo, que deixe aquela pessoa, aquele lugar, ou que cesse aquela situação, implora-se a Deus que — pelos méritos de Nosso Senhor, pela intercessão de Nossa Senhora, dos Anjos, dos Santos, de pessoas virtuosas — nos proteja e liberte do jugo do Maligno (sem interpelar diretamente o demônio nem procurar conhecer sua identidade). Devemos fazer essa súplica com humildade e confiança, pois Deus não o despreza um coração contrito e humilhado (SI 50, 19). Deus não deixará certamente de nos atender, sobretudo se tivermos em vista antes de tudo a sua glória. "Orar para sermos libertados do diabo, de suas tentações, de suas maquinações, enganos e influências — escreve Mons. Balducci - é louvável e não só recomendável, e sempre se fez assim, em privado e em público; esta petição, Jesus a incluiu na única oração que nos ensinou, o Pai-Nosso; e se fazia assim, como ficou dito, no final de cada Missa com a oração a São Miguel Arcanjo”.

Porém, continua o Prelado, ultimamente, em algumas reuniões de grupos de oração e outras iniciativas privadas, nas quais se faziam orações de libertação, ás vezes se saía dos âmbito da simples oração e se chegava ao uso de verdadeiras fórmulas exorcísticas, com a interpelação direta do demônio. Tais práticas determinaram a intervenção da Congregação para a Doutrina da Fé, com a Carta de 29 de setembro de 1985, várias vezes referida aqui.
 (Fonte: internet. Autoria:“Anjos e Demônios - A Luta Contra o Poder das Trevas”, Gustavo Antônio Solímeo - Luiz Sérgio Solímeo)


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